DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
"Dispõe sobre a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2015, e dá outras providências"
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam REPROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2015, autos do Processo nº 2540/026/15 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, CPF nº 969.874.308-10, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º - O parecer prévio do Egrério Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi pela reprovação e o Plenário da Câmara dos Vereadores, na data de 29 de outubro de 2019, registrou 09 (nove) votos contrários, 08 (oito) votos favoráveis e 01 (duas) abstenções.
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