DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
"Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2017, e dá outras providências" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2017, autos do eTC Processo nº 6873/989/16-4 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, CPF nº 969.874.308-10, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º - O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi pela reprovação e na data de 08 de dezembro de 2020, o Plenário da Câmara dos Vereadores acolheu por maioria, sendo 15 (quinze) votos pela aprovação e 04 (quatro) votos pela reprovação das contas do Executivo Municipal.
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