DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 24 DE ABRIL DE 2019
"Dispõe sobre a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2014, e dá outras providências"
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam REPROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2014, autos do Processo nº 448/026/14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, CPF nº 969.874.308-10, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º - O parecer prévio do Egrério Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi pela reprovação e o Plenário da Câmara dos Vereadores, na data de 23 de abril de 2019, acolheu por maioria, sendo 10 (dez) votos pela manutenção e 09 (nove) votos pela rejeição do parecer.
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