Ir para o conteúdo

Câmara de Itaquaquecetuba e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Itaquaquecetuba
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
05
05 OUT 2018
1832 visualizações
CEI do Transporte é finalizada
enviar para um amigo
receba notícias
Relatório final foi lido durante sessão na Câmara de Itaquaquecetuba

A Comissão Especial de Inquérito que investigava a denúncia de possíveis irregularidades no serviço de transporte coletivo municipal, arquivou o processo que apurava informações constantes de reclamações sobre a prestação de serviços pela concessionária CS Brasil. O Relatório final foi lido durante sessão na Câmara de Itaquaquecetuba, na última terça-feira (02 de outubro).

No documento constam recomendações que devem ser cumpridas pela empresa. Entre elas a necessidade da criação de um registro histórico de sugestões, denúncias, reclamações, prestação de serviços, a ser mantido pela Secretaria Municipal de Transportes, com procedimento para apurações desses registros e devidas conclusões.

Outra recomendação prevê que seja obrigatória a publicidade nos veículos da empresa, de número de telefone da Secretaria Municipal de Transportes para que usuários do sistema possam contatar apresentando as demandas como sugestões, denúncias, reclamações diretamente à Administração Pública.

Também que seja criado um banco de dados para acompanhamento dos danos materiais e morais, incluindo os acidentes de trânsito que a empresa venha a se envolver, mantido pela pasta municipal, visando melhorias procedimentais e prevenção de riscos.

Da conclusão, também consta que a Secretaria Municipal de Planejamento realize diligências para a constatação da exata localização da garagem da atual empresa e caso esteja fora do limites do município sejam tomadas as medidas cabíveis.

Além de promover a fiscalização necessária, a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, também recebeu a recomendação para que seja promovido o mais breve possível a contratação de novas empresas, uma vez que, o contrato se encerrará no dia 17 de dezembro.

A metas e cláusulas, a criação de novas linhas, aumento da frota, redução do tempo de espera, integração, a quebra do monopólio e o Passe Livre Estudantil, também foram recomendados pela CEI.

“Como a CEI não tem legitimidade para interferir na gestão administrativa do Poder Executivo, por se tratar de função privativa e constitucionalmente assim definida para este órgão, mas tendo em mente a função fiscalizadora do Poder Legislativo, a Comissão recomendou ao presidente da Câmara, algumas ações como o envio da cópia do relatório final ao chefe do Executivo e à CS Brasil, recomendando a adoção de medidas do relatório para a melhoria da qualidade do serviço coletivo de transporte, prestado no município”, explicou o presidente da CEI, vereador Rolgaciano Fernandes Almeida (Podemos).

“Outra ação solicitada pela Comissão é que o Executivo instaure processo administrativo disciplinar em face da atual concessionária, a fim de apurar os motivos que levaram a retirada de cobradores nos veículos, que afrontou as previsões constantes em termos convocatórios da licitação que originou a contratação”, disse o relator, vereador Alexandre de Oliveira Silva (SD), o Xandão.

“A CEI cumpriu sua função investigativa por intermédio de documentos, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, prestigiando o estado democrático de direito”, complementou o membro Roberto Letrista de Oliveira (PSDB).


Gisele Santos

Diretora Geral

Câmara Municipal de Itaquaquecetuba-SP

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia