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JUN
19
19 JUN 2019
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Vereadores querem evitar que a Prefeitura proteste os munícipes inadimplentes
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Objetivo é oferecer outras formas para as pessoas que estão com dificuldades em quitar os débitos com a administração municipal

Os vereadores de Itaquaquecetuba aprovaram na tarde de ontem (18/06) o projeto de lei nº 25/2019 que veta a Lei Municipal nº 3.436, de setembro de 2017, que permite que o nome do cidadão inadimplente com a Prefeitura seja protestado em cartório. Os parlamentares alegam que há outras formas de cobrar essas dívidas, como é o caso do Refis, e que a população já sofre bastante com a crise e o desemprego.

O autor do projeto de lei, o vereador David Ribeiro da Silva (PPS), o David Neto, explicou que entrou com a proposta do veto pois a Prefeitura estaria abusando dos seus poderes. "Ela (a Prefeitura) está executando famílias no cartório, não importa o valor da dívida, R$ 100, R$ 200. Além disso, também não houve licitação quanto ao cartório e essa é uma lei inconstitucional".

A vereadora Adriana Aparecida Felix (PSDB), a Adriana do Hospital, lembrou que a lei nº 3.436 foi apresentada pela Prefeitura em 2017 e havia sido dito que não prejudicaria a população. "É preciso dar condições à população, porque nem o Refis tem mais, estamos numa crise econômica e as pessoas não podem ter problemas com o nome", desabafou.

Já o vereador Roberto Letrista de Oliveira (PSDB) ressaltou que o projeto de lei nº 25 é uma importante iniciativa da Casa de Leis. "Na época, todos votamos na lei (do protesto), achávamos que era uma boa para a população e para a arrecadação, mas foi um erro, e a Casa tem que corrigir. Tem outras formas de fazer a cobrança. Votamos a favor (do veto)", concluiu.

Outro ponto importante destacado foi a dificuldade das pessoas em retirar o nome do protesto. "Às vezes, o munícipe tinha uma dívida de R$ 300 e tem que pagar R$ 1 mil para limpar o nome. Isso está prejudicando a todos, pois assim é que ninguém paga e a arrecadação diminui em vez de aumentar", ponderou o parlamentar Santiago (PSD).

Lei Municipal nº 3.436

Esta lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, através da Seção São Paulo, e com o Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itaquaquecetuba, para o fim que especifica. Na época, a Prefeitura criou a lei para tentar aumentar a arrecadação no município e um dos objetivos principais era atingir as empresas inadimplentes.

O projeto de lei nº 25, que veta o protesto em cartório, segue agora para a Prefeitura. Se ela recusar a decisão, os vereadores poderão tornar nula essa posição do Executivo, sendo que para isso é preciso o voto de dois terços dos parlamentares.

 

Link para a Lei Municipal nº 3.436

https://leismunicipais.com.br/a1/sp/i/itaquaquecetuba/lei-ordinaria/2017/343/3436/lei-ordinaria-n-3436-2017-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-a-firmar-convenio-com-o-instituto-de-estudos-de-protestos-de-titulos-do-brasil-atraves-da-secao-sao-paulo-e-com-o-tabelionato-de-notas-e-protesto-de-letras-e-titulos-de-itaquaquecetuba-para-o-fim-que-especifica

Link para o projeto de lei nº 25/2019 votado ontem na Câmara

https://consulta.siscam.com.br/camaraitaquaquecetuba/Documentos/Documento/13048

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