Ir para o conteúdo

Câmara de Itaquaquecetuba e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Itaquaquecetuba
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
12
12 MAR 2020
1429 visualizações
Homem que agredir mulher não poderá assumir cargos públicos comissionados
enviar para um amigo
receba notícias
Projeto de lei do vereador Armando Tavares dos Santos Neto foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara

Um projeto de lei que tem como objetivo diminuir os índices de violência contra a mulher em Itaquaquecetuba foi aprovado na última sessão da Câmara (10/03). De autoria do vereador Armando Tavares dos Santos Neto (Patriota), o homem acusado de agredir uma mulher não poderá assumir cargos comissionados em órgãos públicos municipais.

O projeto diz que a pessoa condenada pela lei federal 11.340/06, que pune as práticas de violência contra a mulher, perderá o cargo caso confirmada a agressão. A medida vale para a administração pública municipal direta e indireta, fundações da prefeitura e do Poder Legislativo. O acusado perderá o cargo se já tiver sido julgado em segunda instância.

Para o vereador autor do projeto, a intenção da nova legislação é minimizar e coibir a frequência dos atos de violência, que segundo pesquisas dos meios de comunicação ainda é grande em todo o Brasil. A medida foi aprovada por unanimidade na Câmara e agora segue para sanção do prefeito.

VINCULADOS À PÁGINA:
Armando Tavares dos Santos Neto
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia