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AGO
24
24 AGO 2021
SESSÕES
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Multa para carros abandonados será de R$ 1.454 mil
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Medida estipula valores para a lei municipal nº 3.022/2013, que trata sobre remoção de veículos estacionados por mais de 30 dias em vias públicos
A Câmara Municipal de Itaquaquecetuba aprovou hoje (24/08), durante a 26ª sessão ordinária, um projeto de lei do vereador Edson Moura (PL) que prevê multa de 50 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 1.454 mil, para quem abandonar veículos nas vias públicas da cidade. Se o proprietário, após receber a notificação, retirar o veículo e abandoná-lo novamente em outro local, a multa aumentará para 100 UFESPs, que seria R$ 2.909 mil. A medida segue agora para o Poder Executivo.
O projeto acrescenta informações à lei municipal nº 3.022/2013, que trata sobre a remoção de veículos abandonados, mas ainda não previa valores para as multas. De acordo com a lei, caracteriza-se o abandono quando o automóvel ficar mais de 30 dias estacionado em via pública ou ainda estiver visível a situação de abandono, com mau estado de conservação, sinais de colisão ou vandalismo. Diante dessas situações, a Prefeitura notificará o proprietário, que terá 10 dias para retirar o automóvel, caso contrário ele será recolhido ao pátio.
O objetivo é melhorar a lei anterior e forçar ainda mais as pessoas a não deixarem os carros abandonados nas ruas de Itaquaquecetuba, o que causa prejuízo aos moradores dos bairros e motoristas que trafegam pelas ruas da cidade.

Veja a votação do projeto de lei no vídeo abaixo, no tempo 01h01min00seg
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