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Por volta de 1943, descontentes com a atenção dada por Mogi das Cruzes, alguns cidadãos começaram a pensar na emancipação do Distrito. Movidos pelas ideias da época e sob a liderança de Leolino dos Santos, tabelião que assumira o Cartório e que tornou-se presidente de uma comissão que tinha como objetivo a emancipação da cidade. Nessa comissão também podemos destacar os nomes de Domingos Milano e Amauri  Ribeiro, que se puseram a colher dados e demais documentos necessários para que fosse instruído o processo junto à Assembleia  Legislativa, onde recebeu total apoio do deputado Amaral Furlan, que através da “Indicação nº 435 de 05 de maio de 1.953”, pleiteou a emancipação político-administrativa de Itaquaquecetuba.
 

EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Após incessante luta dos deputados Amaral Furlan, Rogê Ferreira, Conceição da Costa Neves, foi então o Distrito elevado à Município pela Lei Federal 2.456 de 30 de dezembro de 1953, conseguindo a autonomia administrativa e política e, assim, elegeu seu primeiro prefeito, o senhor Eugênio Victorio Deliberato, que administrou o município de 1955 a 1958.

O primeiro prédio da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, instalado na Praça João Álvares nº 378, antiga Rua Capitão José Leite nº 98, onde já estava instalada a Prefeitura Municipal, desde 1º de Janeiro de 1955. Posteriormente, a Casa de Leis foi transferida para a Rua Capitão José Leite nº 144, no Centro. A partir de 25 de janeiro de 1977, o Poder Legislativo ficou instalado na Avenida Emancipação, nº 125, na região central da cidade, prédio este que teve suas características modificadas na reforma externa e interna que foi realizada para o 50º aniversário da Emancipação Político-Administrativa do município, em 28 de outubro de 2003.

No dia 9 de outubro de 2012, foi realizada a última sessão ordinária no prédio da área central, pois a sede do Poder Legislativo ganhou novas instalações e novo endereço, a partir do dia 10 de outubro do mesmo ano, quando passou a funcionar em um prédio localizado na Rua Vereador José Barbosa de Araújo, nº 267, na Vila Virgínia.
 

PODER LEGISLATIVO

No Brasil, a Constituição Federal atribuiu ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo legislar sobre todas as matérias de competência do município, ou seja, produzir e aprovar leis no âmbito municipal. A Câmara Municipal é a estrutura física onde esse poder é exercido, na figura dos vereadores. Além de criarem leis, também são funções dos parlamentares fiscalizar os atos do Executivo, que é representado pelo prefeito e seus secretários municipais e, ainda, sugerir obras de melhorias para a cidade. 

Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades desenvolvidas por eles são: elaboração de leis, resoluções, decretos legislativos, requerimentos e indicações.

O Poder Legislativo de Itaquaquecetuba é composto por 19 vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato de vereador é de quatro anos. Os membros da Mesa Diretora é constituída pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º  Vice-Secretário, que são eleitos a cada biênio.

As leis podem ser elaboradas pelos vereadores ou pelo prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões permanentes e temáticas, que emitem os seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. No Legislativo de Itaquaquecetuba são três Comissões Permanentes, que têm a função de apreciarem as matérias antes de serem encaminhadas ao plenário. 

Comissão de Constituição e Justiça: Compete a essa Comissão examinar todas as proposições, unicamente sobre o aspecto jurídico constitucional e de redação. 

Comissão de Finanças e Orçamentos: Essa Comissão é responsável pela conferência da cobertura orçamentária da proposição, bem como exercer a fiscalização da execução orçamentária, tomando as contas do prefeito e da Mesa Diretora.

Comissão de Administração Pública, Obras e Serviços Públicos: Compete a essa Comissão examinar o mérito das proposições, quanto à oportunidade e o interesse da comunidade.

Após serem apreciados nas Comissões Legislativas, o projeto é pautado na Ordem do Dia e colocado para votado em plenário em duas votações. Leis Complementares tramitam na Casa obedecendo o intervalo de cinco (5) dias úteis entre uma votação e outra. Sendo rejeitado o Projeto de Lei é arquivado e quando aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sanciona-lo ou veta-lo. Caso haja veto de projetos na integra ou em partes do texto, volta para o plenário acatar o veto ou sancionar o projeto de acordo com a votação do plenário.

Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações. 

Os requerimentos são pedidos de informações destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário. 

As indicações são sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, ou pavimentação asfáltica. Cabe ao Poder Executivo, por meio dos secretários a execução das obras. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos. 

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