DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
"Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2016, e dá outras providências" A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2016, autos do Processo nº 4395/989/16-3 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, CPF nº 969.874.308-10, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º - O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi pela reprovação e na data de 08 de dezembro de 2020, o Plenário da Câmara dos Vereadores acolheu por maioria, sendo 15 (quinze) votos pela aprovação e 04 (quatro) votos pela reprovação das contas do Executivo Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BAIXE O ARQUIVO ABAIXO PARA LER O DECRETO NA ÍNTEGRA