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Julgamento das Contas da Prefeitura
Atualizado em: 05/05/2025 às 09h57
Contas de 2018
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DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2018, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte, Decreto Legislativo:

Art. 1°  Ficam REPROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2018, autos do Processo TC n° 004630.989.18-4 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, Ex-Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.

Art. 2°  O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi pela reprovação e na data de 31 de maio de 2022, o Plenário da Câmara dos Vereadores acolheu por maioria, sendo 15 (quinze) votos pela reprovação e 04 (quatro) votos pela aprovação das contas do Executivo Municipal.

BAIXE O ARQUIVO ABAIXO PARA LER O DECRETO NA ÍNTEGRA