Ir para o conteúdo

Câmara de Itaquaquecetuba e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Itaquaquecetuba
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Julgamento das Contas da Prefeitura
Contas de 2019
AVALIAR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

"Dispõe sobre a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2019, e dá outras providências"      

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:  DECRETO LEGISLATIVO  
Art. 1º - Ficam REPROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2019, autos do Processo TC nº 004971.989.199 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, Ex-Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.  

Art. 2º - O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi pela reprovação e na data de 01 de novembro de 2022, o Plenário da Câmara dos Vereadores acolheu por maioria, sendo 14 (quatorze) votos pela reprovação e 04 (quatro) votos pela aprovação das contas do Executivo Municipal e 01 (uma) ausência.

BAIXE O ARQUIVO ABAIXO PARA LER O DECRETO NA ÍNTEGRA 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia