Requer a aquisição de água mineral natural, sem gás, com condições de acordo com o Decreto nº 3029 de 16/04/1999 e suas alterações posteriores, RDC nº 275/2002 e RDC nº 274/2005, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, necessárias para esta Casa de Leis. Água mineral natural, galão de 20(vinte) litros sem gás e Água mineral natural, sem gás, envasada em copo plástico descartável com 200ml e tampa hermética aluminizada.