Justificativa:
Nos termos do disposto no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o contrato firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., para fins de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e internet banda larga 10 Mpbs, a saber, de 21 de dezembro de 2019 a 20 de dezembro de 2020