CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ESPECIALIZADA EM SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, COM OBSTETRÍCIA, AMBULATORIAL E DE PRONTO SOCORRO DESTINADOS A UM NÚMERO ESTIMADO DE 214 (DUZENTOS E CATORZE) BENEFICIÁRIOS (VEREADORES, SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PERTENCENTES AO LEGISLATIVO E AOS QUE ESTES INDICAREM COMO SEUS DEPENDENTES), COM COBERTURA PREVISTA NOS TERMOS DA LEI Nº 9.656/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS E DO CONSU - CONSELHO SAÚDE COMPLEMENTAR.
Pedidos de esclarecimentos e resposta.
1-Não observamos apontamento referencial de rede de prestadores. Podemos enviar proposta contemplando todos os planos da grade de comercialização da operadora?
Resposta: Não indicamos Hospitais Credenciados, somente que deverá haver hospitais na distância máxima de 20 km. do limite do município conforme Edital item 7.3.4.2, 7.3.4.6 e Anexo VI item ponto 1.1, 1.2.
2-O Plano deverá contemplar coparticipação?
Resposta: Não contempla.
3-Podemos entender que para assegurar o atendimento, em não havendo alguma especialidade em determinado município, a cobertura estará garantida considerando inclusive os municípios limítrofes, conforme preconiza a RN 259/11?
Resposta: Sim, desde que atenda distância máxima de 20 km. do limite do município conforme Edital item 7.3.4.2, 7.3.4.6 e Anexo VI item ponto 1.1, 1.2.
4- A abrangência do Produto será nacional ou regional?
Resposta: Será Regional com cobertura nacional somente em emergência/ urgência conforme Edital 7.3.4.6 e Anexo VI item ponto 3.4.
5- Haverá reembolso para o plano solicitado?
Resposta: Não contempla.
WILSON RIBEIRO DA COSTA
Pregoeiro