Justificativa:
O presente termo aditivo tem por objeto incluir os serviços necessários para atender a nova norma da ABNT NBR NM 16858-1:2020 que entrou em vigência partir de 20 de abril de 2024, revogando as normas ABNT NBR NM 207:1999, ABNT NBR NM 267:2002 e ABNT NBR NM 16042:2012;