Reuniram nesta segunda feira dia 13 de fevereiro de 2012, os Vereadores Membros da Comissão Permanente de Economia e os Gestores da Bandeirante Energia S/A para a primeira Reunião Pública da Comissão, dando continuidade aos trabalhos iniciado em 2011 sobre os problemas de iluminação pública de Itaquaquecetuba.
O Presidente da Comissão Vereador Celso Heraldo dos Reis e Membros Vereadores Oscar Cabrera e Roberto Letrista de Oliveira e, demais Vereadores Arnô Ribeiro Novaes, Genival Soares de Lima, Firmino Francisco Alves, José Donizete dos Santos. Os Gestores da EBE, Senhores Manoel Fernando de Almeida, o Analista Comercial Moacyr Ferreira Junior e o Assessor Jurídico Dr. Marcelo Augusto Pedromonico, representado a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Nesta reunião foi discutido o andamento da Implantação do Projeto Reluz, que as negociações já estão avançadas não existindo mais pendências. E que agora já estão partindo para o segundo passo que são as negociações do município para firmar os convênios com a ANEEL para a substituição do Parque de Iluminação da cidade. Com este entendimento será minimizado as deficiência do setor, visto o sucateamento da rede elétrica da cidade.
O Gestor informou que “toda implantação tem que sair do Executivo, após a quitação do orçamento visto que nesta área a Bandeirante Energia é prestadora de serviços.”
Vereador Dr. Oscar “sobre a existência do Projeto Reluz qual o estágio que estão as negociações para a sua implantação na cidade? A questão com a EBE. Parece que tudo está atrelado a troca do Parque de energia da cidade.”
Gestor: "O estágio de estudo técnico já é um contrato de intenções submetido a Eletrobrás para aprovação dos convênios do Executivo para a implantação. O Reluz troca o que está ineficiente. As ampliações do sistema de iluminação pública passa ser de obrigatoriedade do Executivo. Neste setor a Bandeirante é apenas prestadora de serviço."
Outro assunto informado aos Membros da Comissão foi sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2743/2009 desta Casa de Leis que dispõe sobre a remoção dos postes que estão em frente de garagens. Sobre a competência privativa da União de legislar matérias de energia, água, informática, telecomunicações e radiodifusão – Art. 22 da CF de 1988.