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JUN
28
28 JUN 2017
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Vereadores vão à Sabesp para reivindicar cumprimento de lei que beneficia entidades sociais
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Com o objetivo de fazer valer a lei, os parlamentares solicitaram informações sobre o motivo de o serviço das doações, em benefício das entidades, não estarem sendo realizadas

 

 

Os vereadores Adriana Aparecida Felix (PSDB), a Adriana do Hospital e o presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, Roberto Carlos do Nascimento Tito (PSDB), o Carlinhos da Minercal, estiveram nesta quarta-feira (28 de junho), na sede Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Divisão Regional de Suzano a fim de solicitar informações sobre o motivo do não cumprimento da lei que autoriza empresas prestadoras de serviços públicos, a receber doação de usuários para debitá-las nas entidades beneficentes sem fins lucrativos que atuem nas áreas da Educação, Saúde e Assistência Social.

 

A proposta que visa beneficiar as entidades sociais e autoriza as empresas prestadoras de serviços públicos de gás, energia elétrica, água e esgoto, a receberem doações já é lei, no entanto, não está sendo cumprida.

 

Na ocasião, os autores do projeto que culminou na lei, publicada em 2015 foram recebidos pelo Gerente de Divisão, Zemicindo Miguel Mendes.

 

Com o objetivo de fazer valer a lei, os parlamentares solicitaram informações sobre o motivo de o serviço das doações, em benefício das entidades, não estarem sendo realizadas.

 

“Nós fomos orientados a oficializar o pedido junto a Divisão e isso já foi realizado, agora, aguardamos o posicionamento da autarquia para que as entidades comecem a receber as doações”, elucidou Adriana do Hospital.

 

Para o presidente do Legislativo, Carlinhos da Minercal, “essa é uma maneira de contribuir para o trabalho de entidades sociais devidamente cadastradas e declaradas de utilidade pública em nosso município”, complementou

 

Consta na lei que as doações são de natureza facultativa e não geram quaisquer ônus ou obrigações aos usuários, devendo os valores arrecadados serem lançados separadamente na conta mensal de serviços. Somente terá direito ao desconto a entidade beneficente que tenha sido reconhecida como de utilidade pública por Lei Municipal, além de estar inscrita nos Conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA, Conselho Municipal de Saúde - CMS, conforme preponderância de atividade e também estar ativa com o cadastro em vigência e de acordo com a Lei Federal nº 13019/14.

 

 

Gisele Santos

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Itaquaquecetuba