Bandeira
A Bandeira do município de Itaquaquecetuba foi idealizada pelo Sr. Gentil de Moraes Passos com 3 (três) palas e 3 (três) faixas nas cores preto, branco e vermelho, que formam uma cruz, sendo que ao centro, dentro de um círculo está o Brasão Municipal. As cores do Brasão seguem o padrão abaixo:
a) A coroa mural de três torres é na cor amarelo com contornos na cor preta.
b) O Padre José de Anchieta tem sua pele na cor bege e a vestimenta na cor cinza com detalhes de efeito de sombreamento na cor preta, os cabelos na cor cinza remetendo ao grisalho, a Bíblia com a capa na cor marrom e o seu miolo na cor branca com detalhes em preto e a lança na cor branca e seu contorno na cor preta.
c) Na parte superior do escudo, no primeiro quartel a reprodução da insígnia da Ordem de Jesus, com fundo verde e com o sol na cor amarelo carregando as letras IHS na cor preta bem como os três cravos
d) Na parte superior do escudo, no segundo quartel o brasão de armas é na cor marrom com detalhes em preto e com o fundo na cor vermelha.
e) Na metade inferior do escudo, ao fundo a cor amarelo e a roda dentada e o capacete de Mercúrio na cor azul com seus contornos na cor preta e o rio na cor azul com detalhes de sombreamento na cor preta.
f) O índio representado sua pele na cor marrom, cabelos na cor preta, cocar na cor marrom, sua vestimenta na cor vermelha e preta, sua lança na cor
g) Os galhos de taquara representados na cor verde.
h) O listel na cor vermelha com as datas 1560 e 1953 e a palavra Itaquaquecetuba na cor branca.
A Bandeira foi instituída pela lei municipal nº 481, de 19 de setembro de 1969.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e o prefeito Gentil de Moraes Passos promulga a seguinte lei:
Art.1 - Fica aprovada a instituição da bandeira do município de Itaquaquecetuba, de acordo com a seguinte descrição."3 (três) palas e 3 (três) faixas, nas cores: preto, branco e vermelho, de cima para baixo e da esquerda para a direita, cruzando-se, no centro, num circulo dentro do qual estará o brasão municipal, tudo em fundo branco”.
Parágrafo Único - A largura de cada pala bem como de cada faixa e o diâmetro do circulo medirão, respectivamente 1/12 (um doze avos) e 1/3 (um terço) da largura total da bandeira, obedecendo esta, proporção largura comprimento, a mesma estabelecida para a Bandeira Nacional.
Art. 2 - Aplica-se à Bandeira do Município de Itaquaquecetuba, no que couber, a legislação aplicável à Bandeira Nacional.
Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, aos 19 de setembro de 1969; 409° da Fundação da cidade e 15° da Emancipação Político-Administrativa do Município Prefeito Municipal - Gentil de Moraes Passos registrada na Secretaria de Administração Interna e publicada na Portaria Municipal, aos 19 de setembro de 1969.