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AGO
23
23 AGO 2017
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Aprovado projeto que obriga estabelecimentos a divulgar reserva de vagas exclusivas, sob pena de multa
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Proposta garante fiscalização sobre vagas de idosos e portadores de necessidades especiais em estacionamentos privados

 

Os vereadores itaquaquecetubenses, aprovaram nesta terça-feira (22 de agosto), o projeto de lei de autoria do vereador Edson Rodrigues (PODE), o Edson da Paiol, que dispõe sobre a divulgação prévia de que, quando da utilização indevida de vagas em estacionamentos privados, demarcadas e destinadas para parada e estadia de veículos que transportem pessoas portadoras de necessidades especiais, com comprometimento de mobilidade e idosos, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O documento deve voltar a plenário na próxima terça-feira para apreciação em segundo turno.

 

A proposta garante fiscalização em vagas de idosos e portadores de necessidades especiais em estacionamentos privados. De acordo com o autor da proposta o objetivo é endurecer a fiscalização em vagas preferenciais.

 

O objetivo é auxiliar e endurecer a fiscalização do uso indevido de veículos em áreas preferenciais de estacionamentos privados, pois apesar da lei federal existir, o desrespeito a estas vagas é patente e é necessário reforçar a proibição. Os estabelecimentos que não colocarem as placas serão, em um primeiro momento, notificados e, em caso de reincidência, multados”, pontua o parlamentar.

 

A matéria autoriza, ainda, a fiscalização pelas autoridades de trânsito nos estacionamentos dos estabelecimentos privados existentes no âmbito municipal.

 

Na entrada dos estabelecimentos dos hipermercados, supermercados, shopping centers, rodoviárias, lojas e outros semelhantes, deverá ser afixada placa ou cartaz informando, prévia e ostensivamente, de que a utilização indevida das vagas demarcadas e destinadas para parada e estadia de veículos que transportem pessoas portadoras de necessidades especiais, com comprometimento de mobilidade e idosos, os infratores estarão sujeitos a multa.

 

Se constatada a ausência do informativo, o estabelecimento será notificado para afixação no prazo máximo de dez dias. Descumprida a notificação, será aplicada multa no valor de 100 UFESP´s.

 

Se sancionada, a lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Gisele Santos

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Itaquaquecetuba