A Câmara Municipal de Itaquaquecetuba aprovou um projeto de lei, de autoria do vereador Rolgaciano Fernandes Almeida (Podemos), que obriga os supermercados e estabelecimentos similares da cidade a destinarem 5% do total de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência. A propositura teve 18 votos favoráveis e um ausente durante a sessão de hoje à tarde (27/08).
O projeto de lei é justificado com base no artigo 24 da Constituição Federal e também na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), onde tratam da necessidade de oferecer adaptação em supermercados e comércios similares. Rolgaciano protocolou o projeto em 2017, mas só agora ele foi colocado em votação na Câmara.
O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa entre 500 UFIR-SP e 1.500 UFIR-SP, dobrado em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adaptarem ao disposto na presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. De acordo com a última pesquisa do Censo 2010, no Brasil, cerca de 23,92% da população possui alguma deficiência, sendo 65,74% homens e 34,26% mulheres.