O motorista ou ciclista que atropelar um animal em via pública de Itaquaquecetuba será obrigado a prestar socorro. De acordo com o
projeto de lei nº 64/2022, aprovado pelos vereadores durante a última sessão, realizada na terça-feira (27/09), mesmo que o animal não corra risco de morte, o condutor deverá socorrê-lo para se recuperar dos ferimentos. A multa para quem não respeitar a lei será de R$ 500, sendo aumentada para R$ 5.000 no caso de atropelamento de cavalos ou bois.
De acordo com o projeto, a fiscalização será feita por qualquer servidor público, em especial pela Guarda Civil Ambiental. O socorro do animal poderá ser prestado de forma indireta, ou seja, o condutor poderá acionar alguém para remover o animal da via e encaminhá-lo para recuperação.
O presidente da Câmara, vereador David Neto (PP), agradeceu ao prefeito Eduardo Boigues (PP) por ter atendido a uma indicação sua e criado o projeto de lei. “Vemos muita crueldade. O motorista atropela e não socorre. Isso é inadmissível. Deixar o animal ali sofrendo. Agora essa pessoa (motorista de carro, de moto ou ciclista) será responsabilizada. Agradeço ao prefeito por ter criado este projeto”, disse o parlamentar.