DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2018, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte, Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam REPROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2018, autos do Processo TC n° 004630.989.18-4 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, Ex-Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2° O parecer prévio do Egrégio Tribunal de...