Ir para o conteúdo

Câmara de Itaquaquecetuba e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
FEV
26
26 FEV 2025
SESSÕES
154 visualizações
Projeto de lei proíbe uso de fogos de artifício com barulho
receba notícias
Um projeto de lei de autoria do vereador Edivan Olinda de Sousa (PL), o Ceará, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso foi aprovado durante a 4ª Sessão Ordinária deste ano, ocorrida ontem (25/02) na Câmara Municipal. Entre os objetivos da medida estão evitar problemas e traumas em pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em animais.
“Tenho certeza que esse projeto vai trazer muitos benefícios para as nossas crianças que têm autismo e nossos animais que sofrem com o barulho da queima de fogos. Tem a questão também das pessoas idosas, dos enfermos, que também sofrem com o barulho nas datas festivas. Sei que vai ser difícil fiscalizar, mas não é impossível”, disse o autor do projeto.
O vereador Cesar Diniz de Souza (PL), o Cesinha da Associação, aprovou a ideia e comentou ainda sobre outros problemas dos fogos, como os acidentes e crimes ambientais, como os incêndios. Já o vereador Sidney Galvão do Santos (PL), o Cantor Sidney Santos, disse que essa medida “já deveria existir faz tempo, pois os cachorros ficam apavorados se escondendo embaixo da cama ou correndo de um lado para o outro”.
A vereadora Lessandra Gonçalves (PODE), a Lessandra da Paiol, lembrou que “crianças com o TEA podem até convulsionar e chegar a óbito por conta dos fogos, e os animais precisam ser medicados devido ao trauma”. Ela pediu que “as pessoas tenham consciência disso”.
A propositura foi aprovada com 16 votos favoráveis e duas abstenções. O projeto segue agora para a sanção do prefeito.
 
Legislação
Itaquaquecetuba possui a lei municipal nº 762/1982, que em seu artigo 62 proíbe a perturbação do sossego público com ruído ou barulhos excessivos, enquanto o artigo 129 proíbe a queima de fogos de artifício em logradouro público ou janelas e portas com acesso a logradouros públicos. Há também a lei municipal nº 1.701/1997, que estabelece parâmetros para a venda de fogos de artifícios e a lei nº 2.715/2009, referente à poluição sonora. No entanto, o município não conta ainda com uma lei específica sobre a soltura de fogos de artifício com barulho.