Os Vereadores Firmino Francisco Alves, Roberto Carlos do Nascimento Tito e Antônio Ivo Paiva Filho, Membros da Comissão Especial de Inquérito, constituída para apurar as eventuais irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços de transporte escolar no âmbito do município. Protocolaram o Relatório Final ao Presidente Luiz Carlos Ginachi, na tarde da última segunda feira, 30 de junho de 2014. Com requerimento para a inclusão na pauta da Sessão Extraordinária convocada o mesmo dia. Dadas as observações apontadas no Relatório Final pelos Membros que será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal.
• Da análise das denúncias que levaram à instauração da presente Comissão Especial de Investigação, bem como dos documentos que instruem o processo, forçoso concluir que merecem revisão não apenas os contratos, mas a execução dos serviços propriamente dita.
• Destaca, ainda, que o interesse do Ministério Público pelo tema, conforme Ofício n. 2298/2014-ABPM (ref. I.C. n. 368/2013), comprova que os Senhores Vereadores andaram bem ao criar a presente CEI. De todo apurado, a Comissão indica ao Sr. Prefeito Municipal as seguintes providências, com o objetivo de sanar as irregularidades verificadas e melhorar as condições de oferta do transporte escolar no Município de Itaquaquecetuba;
• A constituição de comissão para imediata auditoria e revisão de todos os contratos e atos administrativos relativos ao transporte escolar, apurando-se responsabilidade por eventuais desvios. A medida se justifica em razão de irregularidades verificadas pela Comissão, desde a fase pré-contratual. A Comissão deverá ser composta por servidores lotados nas Secretarias Municipais de Governo, Assuntos Jurídicos, Transportes e Educação, devendo apresentar suas conclusões em noventa dias, eventualmente prorrogáveis em razão de particularidades no curso dos trabalhos;
• Seja criada uma Ouvidoria, com central de atendimento aos pais de usuários do transporte escolar, com linha telefônica gratuita. A necessidade de implantação de uma linha direta de atendimento ao munícipe decorre da falta de capacidade de uma única Secretaria em atender as reclamações decorrentes da má prestação dos serviços de transporte escolar.
• Seja dada ciência aos funcionários da Secretaria de Transportes, especialmente ao Sr. Secretário, Srs. Diretores e agentes de trânsito, do inteiro teor do contrato de concessão de transporte escolar, para que passem a fiscalizar plenamente as empresas contratadas. A providência se faz necessária para a efetiva fiscalização das obrigações contratuais assumidas pelas empresas transportadoras;
• 4. Seja determinado que as empresas contratadas passem a se utilizar veículos especificados no edital da licitação e na Lei Municipal 3.095/2013. A providência se justifica em razão da utilização, pela concessionária, de veículos com idade superior às especificações do edital.
• Seja determinado que os agentes de trânsito da Secretaria de Transportes passem a fiscalizar os veículos das empresas contratadas, inclusive no que tange a documentação dos ônibus e dos motoristas. A providência se faz necessária para cumprimento integral do edital de licitação.
Esse é o parecer, que submete à leitura e apreciação do E. Plenário da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, encaminhando-se, após, cópia de inteiro teor do processado ao Gabinete do Sr. Prefeito Municipal.