Os Vereadores Arnô Ribeiro Novaes e Gilberto Aparecido do Nascimento, Membros da Comissão Especial de Inquérito, instituída pelo Decreto Legislativo nº 02, de 05 de fevereiro de 2014 e a Portaria nº 050 de 07 de fevereiro de 2014, prorrogada pelo Decreto Legislativo 10 de sete (07) de maio de 2014. Para apurar as eventuais irregularidades na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, bem como, quanto à qualidade e quantidade das merendas servidas no âmbito do município. Protocolaram o Relatório Final ao Diretor Geral da Câmara Municipal na tarde do dia 10 de julho de 2014. Com requerimento para que seja incluído em pauta de votação Plenária, em Sessão Extraordinária que por ventura venha ocorrer durante o recesso parlamentar.
Das Conclusões e providências apontadas no Relatório Final:De todo apurado (documentos, depoimentos e diligências), a Comissão conclui que há poucas reclamações ou irregularidades nas condições de oferta da merenda escolar no município de Itaquaquecetuba. Ainda assim, com objetivo de aprimorar a prestação do serviço público, de responsabilidade da Prefeitura Municipal, A CEI indica as seguintes providências ao Senhor Prefeito;
1. Reforma das cozinhas das escolas municipais, que atualmente apresentam estruturas deterioradas. Para este fim, sugerem que a equipe de manutenção escolar elabore um calendário de vistorias, com o objetivo de identificar prioridades e planejar as manutenções e reformas que devem ser implementadas;
2. Maior controle dos cardápios pelos nutricionistas da prefeitura;
3. Maior controle dos horários de serviço das refeições, de modo a atender as particularidades de cada unidade escolar;
4. Maior controle pelos Conselhos regulamentados para este fim, que deverão ter a entrada franqueada em todas as unidades escolares;
5. Otimização da rede de distribuição de alimentos para as unidades que não dispõem de cozinhas próprias, evitando que as refeições cheguem frias ao destino.Este é o parecer, que submete à leitura e apreciação do E. Plenário da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, encaminhando-se, após, cópia de inteiro teor do processado ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências.