Ir para o conteúdo

Câmara de Itaquaquecetuba e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Itaquaquecetuba
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
07
07 DEZ 2023
SESSÕES
3273 visualizações
Parcela Complementar do Piso da Enfermagem é aprovada na Câmara
enviar para um amigo
receba notícias
O projeto de lei complementar n.º 388/2023, de autoria da Prefeitura, que institui uma parcela complementar do piso salarial aos profissionais de enfermagem, foi aprovado pelos vereadores na última terça-feira durante a 40ª sessão ordinária deste ano. Com isso, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras poderão receber valores adequados, dentro do piso nacional da categoria, definido por lei federal em 2022.
Segundo o projeto, o objetivo é pagar parcelas aos profissionais que recebem valores abaixo do piso nacional. Essa verba a mais deverá ser repassada pelo governo federal ao município, que definirá os pagamentos de acordo com a carga horária de cada funcionário. Além disso, a princípio, a parcela será destinada aos servidores ativos, do quadro efetivo do município de Itaquaquecetuba.
A Parcela Complementar do Piso da Enfermagem (PCPE), como tem sido chamada, é uma adequação que os municípios estão fazendo para atender a lei federal n.º 14.434/2022, que instituiu o piso nacional aos profissionais de enfermagem. Além de Itaquá, várias cidades brasileiras têm apresentado e aprovado projetos parecidos.
Vídeo Vinculado
05/12/2023
40ª Sessão Ordinária de 2023
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia